É expressamente proibido aos feirantes, os seguintes considerandos:
- a)Realizar vendas e/ou comercialização de produtos fora do espaço atribuído, bem como ocupar uma área superior à previamente concedida;
- b)Exercer a atividade de comércio por grosso para a qual não detém autorização e/ou licenciamento;
- c)Utilizar meios sonoros para autopromoção e publicidade (e.g. altifalantes);
- d)Ter os produtos ou resíduos desarrumados a dificultar a circulação dos visitantes nas áreas comuns das feiras;
- e)Comercializar produtos ou exercer atividade diferente da autorizada;
- f)Permanecer no recinto após o seu encerramento e do período para levantamento da feira;
- g)Lançar, manter ou deixar no solo resíduos, lixos ou quaisquer desperdícios;
- h)A permanência de veículos automóveis não autorizados;
- i)A utilização de qualquer sistema de amarração ou fixação de tendas que danifique os pavimentos, as árvores ou outros elementos nas áreas adjacentes.