São incumbências da Câmara Municipal assegurar ao nível das feiras, designadamente:
- a)Nomear o responsável pelas feiras;
- b)Proceder à manutenção do recinto da feira, executando de igual modo a limpeza e a recolha dos resíduos depositados em locais próprios;
- c)Organizar um registo dos espaços de venda atribuídos, bem como elaborar a respetiva planificação da área inerente à feira;
- d)Coordenar, orientar e apoiar a publicidade e promoção das feiras;
- e)Zelar pela segurança e vigilância das instalações;
- f)Prestar os esclarecimentos que sejam solicitados pelos visitantes e comerciantes;
- g)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste regulamento.