- 1 -A atividade de vendedor ambulante, no Município de Santa Cruz, só pode ser exercida entre as 08:00 horas e as 22:00 horas, desde que as normas legais e regulamentares em matéria de ruído estejam precavidas.
- 2 -Quando o exercício da venda ambulante se realiza no decurso de eventos festivos (e.g. festas e arraiais), culturais, recreativos e/ou espetáculos desportivos, a respetiva atividade poderá decorrer fora do horário previsto no número anterior, conforme deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz.
- 3 -Os locais e espaços autorizados à venda ambulante referidos no artigo 34.º do presente regulamento não podem ser ocupados e obstruídos com quaisquer produtos, embalagens, meios de transporte, de exposição ou de acondicionamento de mercadorias para além do horário em que a venda é autorizada.
Artigo 37.º — Horários da Venda Ambulante
Vigente desde: 03/12/2019