À prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário aplicam-se, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 34.º, 36.º e 38.º do presente regulamento no que concerne aos Locais e Espaços de Venda, às Restrições Espaciais e às devidas Proibições.
Artigo 41.º — Locais, Restrições Espaciais e Proibições
Vigente desde: 03/12/2019