- 1 -No caso de se verificarem alterações significativas das condições de exercício da atividade de feirante ou vendedor ambulante as mesmas devem ser comunicadas e atualizadas necessariamente, até sessenta dias após a ocorrência do facto através de apresentação de uma mera comunicação prévia na Direção Regional da Economia e Transportes e na Câmara Municipal de Santa Cruz.
- 2 -As alterações referenciadas no número anterior prendem-se com a alteração do endereço da sede ou domicílio fiscal do feirante ou vendedor ambulante, qualquer alteração do ramo de exercício e/ou a cessação da respetiva atividade.
- 3 -A alteração da atividade económica exercida no local pelo interessado depende do conhecimento e autorização da Câmara Municipal.
- 4 -Uma eventual alteração deverá ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador(a) com competência delegada, com a devida especificação da atividade pretendida.
Artigo 5.º — Alterações das Condições de Exercício da Atividade
Vigente desde: 03/12/2019