- 1 -As lacunas, omissões e/ou dúvidas resultantes, da aplicação e interpretação do presente regulamento, deverão ser expostas ao cuidado do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz ou Vereador(a) com competência delegada, de acordo com as regras definidas na legislação em vigor.
- 2 -As situações não previstas no vigente regulamento deverão ser avaliadas e deliberadas pela Câmara Municipal, no uso das suas competências, segundo a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e das alíneas e), f) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 51.º — Dúvidas e Casos Omissos
Vigente desde: 03/12/2019