- 1 -Anualmente é definida a planificação da época desportiva seguinte nas piscinas municipais. Este documento determina o período em que decorrem as épocas desportiva e letiva, os horários de funcionamento das várias instalações, os períodos de encerramento e as interrupções letivas, bem como as lotações de cada piscina municipal.
- 2 -A planificação da época letiva das salas de atividades de grupo/fitness e ginásio está integrada na das piscinas municipais.
- 3 -As piscinas municipais funcionam de 1 de setembro a 31 de agosto, correspondendo este período ao de uma época desportiva. A época letiva é o período em que decorrem as atividades enquadradas pelo MVFX, e verifica-se entre 15 de setembro e 15 de julho.
- 4 -O funcionamento das piscinas municipais pode ser interrompido por um período indeterminado, no caso de surgirem imprevistos que obriguem a intervenções indispensáveis à salvaguarda da saúde pública, ou à realização de obras de beneficiação e manutenção das respetivas instalações. Os períodos de encerramento resultantes das situações atrás mencionadas são devidamente comunicados aos utentes das piscinas.
- 5 -A planificação da época desportiva é afixada nas várias instalações, divulgada às entidades externas utilizadoras regulares das piscinas, bem como difundida através da página do MVFX na Internet.
Artigo 11.º — Funcionamento das instalações
Vigente desde: 10/10/2022