- 1 -Durante o prazo para a apresentação de defesa, o processo pode ser consultado na Ordem pelo Visado ou pelo seu advogado.
- 2 -O Visado, mediante requerimento escrito, pode igualmente solicitar que lhe seja disponibilizada fotocópia certificada do processo ou de partes dele, devendo as mesmas estar disponíveis, no prazo de 5 dias, para que o Visado proceda ao seu levantamento na sede da Ordem, ou, no prazo de 10 dias, quando a pedido do Visado e atendendo ao seu domicílio profissional, o levantamento possa ter lugar numa das delegações regionais.
- 3 -O prazo para a apresentação de defesa suspende-se durante o período referido no número anterior caso seja a primeira vez que o Visado solicita fotocópia do processo.
Artigo 41.º — Exame do processo
Vigente desde: 20/08/2024