- 1 -Aos membros do Conselho Jurisdicional cabe a faculdade de votar vencido.
- 2 -Quando o Relator votar vencido, o acórdão será lavrado pelo primeiro dos vogais que votar a decisão.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria e os votos de vencido serão fundamentados.
- 4 -O Presidente do Conselho Jurisdicional tem voto de qualidade em caso de empate.
Artigo 46.º — Votos de vencido
Vigente desde: 20/08/2024