- 1 -Das decisões que ponham termo ao processo e das decisões finais dos incidentes cabe impugnação contenciosa nos tribunais administrativos, nos termos gerais de direito.
- 2 -A interposição do recurso suspende a eficácia da decisão recorrida.
- 3 -As decisões de mero expediente ou referentes à disciplina dos trabalhos não são passíveis de recurso.
Artigo 48.º — Recursos
Vigente desde: 20/08/2024