- 1 -É da responsabilidade do promotor de obras, a limpeza dos respetivos espaços envolventes, bem como proceder à remoção de RCD e demais resíduos dos espaços exteriores confinantes, assegurando a sua valorização ou eliminação.
- 2 -É proibido depositar ou manter RCD nas vias ou espaços públicos.
- 3 -Os empreiteiros ou promotores de obras têm igualmente a responsabilidade de evitar que os veículos de transporte dos materiais sujem a via pública, desde o local da obra até ao seu destino final.
- 4 -Os titulares das licenças ou das autorizações de obras na via pública ou com ela confinantes deverão proceder à respetiva proteção, através da colocação de tapumes, vedações, proteções ou balizas, e à adoção das demais medidas tendentes a envolver RCD, terras e outros materiais, evitando assim também a produção de danos em pessoas ou bens.
- 5 -De modo a precaver a limpeza das áreas, sempre que necessário, devem ser colocadas condutas fechadas para descarregar e carregar RCD ou outros materiais.
- 6 -Sempre que não seja possível evitar a sujidade da via e espaços públicos, deverão os empreiteiros ou promotores das obras proceder imediatamente à correspondente limpeza, incluindo a dos espaços envolventes.
- 7 -Nas operações de saída ou entrada em obra, carga ou descarga e demais atos que, isolada ou conjuntamente, tenham provocado sujidade na via pública, são os respetivos autores obrigados a proceder à limpeza da via, dos espaços públicos e dos elementos que tenham sujado, removendo os resíduos produzidos ou aí depositados.
- 8 -Os autores das situações mencionadas no número anterior, sem prejuízo de prova em contrário, presumem-se responsáveis, não apenas pelas infrações ao presente Regulamento, como também pelos danos que possam ter provocado, direta ou indiretamente.
- 9 -Concluída a obra, os tapumes e andaimes devem ser recolhidos no prazo de 5 (cinco) dias, RCD e materiais recolhidos na íntegra, sendo a respetiva área ocupada e a zona envolvente totalmente limpas.
Artigo 14.º — Limpeza de áreas exteriores e envolventes de estaleiros e obras
Vigente desde: 10/10/2022