- 1 -Têm acesso ao sistema de transportes rodoviários locais coletivos de passageiros interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos todos os cidadãos e cidadãs, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Os menores de seis anos só poderão aceder e utilizar os transportes em apreço quando acompanhados de maior e não terão direito a lugar individualizado, não estando por isso sujeitos ao pagamento de tarifa.
- 3 -Salvo o disposto no número anterior, os transportes em apreço só podem ser utilizados por detentores de título de transporte válido.
- 4 -O acesso ao sistema de transportes rodoviários locais coletivos de passageiros interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos ficará sempre dependente da existência de lugares vagos no veículo ou veículos utilizados para o efeito.
Artigo 10.º — Acesso e utilização
Vigente desde: 05/12/2019