- 1 -O itinerário, paragens, frequências e horários do sistema de transportes rodoviários locais coletivos de passageiros interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos, constam do anexo II ao presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, enquanto entidade gestora, mediante deliberação fundamentada, poderá alterar o itinerário, o local de paragem, a frequência e horários do sistema de transportes rodoviários locais coletivos de passageiros interfreguesias do município de Arruda dos Vinhos, sempre que tal se revele necessário à prossecução do interesse público e às necessidades existentes no momento.
Artigo 11.º — Do sistema de transportes
Vigente desde: 05/12/2019