- 1 -Compete à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, enquanto entidade gestora, fixar as tarifas aplicáveis à prestação do serviço fornecido pelo sistema de transportes rodoviários locais coletivos de passageiros interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos.
- 2 -O tarifário é composto por:
- a)Bilhete simples;
- b)Passes.
- 3 -As tarifas devidas encontram-se estabelecidas no anexo I ao presente Regulamento.
- 4 -As tarifas fixadas no anexo I ao presente Regulamento poderão ser atualizadas anualmente mediante deliberação da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
Artigo 12.º — Tarifas
Vigente desde: 05/12/2019