Compete à Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, enquanto entidade gestora:
- a)Promover os estudos, planos, projetos, medidas e diligências necessários à otimização, maximização e melhoria contínua do serviço público aqui em causa;
- b)Promover e manter em bom estado de funcionamento os bens afetos ao sistema de transportes rodoviários locais coletivos de passageiros interfreguesias do Município de Arruda dos Vinhos;
- c)Garantir a continuidade do serviço, exceto por razões ponderosas, que impossibilitem a efetiva prestação do serviço público;
- d)Fazer cumprir os itinerários, circuitos e horários estabelecidos, salvo em casos de força maior devidamente justificados tendo em conta constrangimentos nomeadamente no que respeita às condições do trânsito local;
- e)Cumprir a legislação em vigor aplicável.