- 1 -O Conselho é um órgão colegial de natureza consultiva, informativa, de articulação cooperação para as questões relacionadas com a cultura e arte em Montemor-o-Novo.
- 2 -O Conselho funciona em plenário e é composto pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da CM de Montemor-o-Novo que preside ou delega essa competência no Vereador responsável pelo Pelouro da Cultura e Arte;
- b)O Vereador responsável pelo Pelouro da Cultura e Arte ou em quem ele delegue tal competência;
- c)Os presidentes das Juntas de Freguesia do concelho, ou em quem eles deleguem tal competência;
- d)Representantes das associações culturais, detentoras de personalidade jurídica, com sede no Município de Montemor-o-Novo;
- e)Um representante da Escola de Artes da Universidade de Évora;
- f)Um elemento da unidade orgânica municipal com responsabilidades no apoio ao desenvolvimento económico;
- g)Um elemento da unidade orgânica municipal na área do movimento associativo;
- h)Um elemento da unidade orgânica municipal na área da educação;
- i)Um elemento da unidade orgânica municipal na área do turismo;
- j)Um elemento da unidade orgânica municipal na área da cultura e arte;
- k)Um elemento da unidade orgânica municipal na área do Património Cultural;
- l)Um representante do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo;
- m)Um representante da Conselho Municipal da Juventude do Concelho de Montemor-o-Novo;
- n)Um representante das associações com intervenção na área da deficiência, eleito pela rede CLAS (Conselho Local de Ação Social de Montemor-o-Novo);
- o)Um representante das associações de intervenção na área da terceira idade, eleito pela rede CLAS.
- 3 -Aos membros referidos no número anterior acrescem 5 (cinco) personalidades designadas pelo presidente da Câmara e/ou Vereador do Pelouro ou por proposta do Conselho, com relevância cultural de forma a assegurar uma forte representatividade de setores diversificados da sociedade civil, mediante aprovação do Conselho por voto secreto.
- 4 -Os representantes das entidades mencionadas no n.º 2 do presente artigo poderão ser substituídos em qualquer momento pelas entidades representadas.
- 5 -Os membros designados das unidades orgânicas municipais, assistem às reuniões do Conselho sem direito a voto.
- 6 -O Conselho pode convidar para estarem presentes nas suas reuniões, sem direito a voto, entidades ou personalidades com conhecimentos relevantes nas matérias em discussão.
Artigo 4.º — Natureza e composição do Conselho
Vigente desde: 28/07/2025