1 - A decisão sobre a concessão do SMA é da competência da Câmara Municipal do Funchal, com base na informação prestada pela Divisão de Valorização Social da CMF.
2 - Para rendas entre € 150 e € 1100, o montante do SMA a atribuir resulta da aplicação do seguinte quadro:
Rendimento mensal per capita
Montante do SMA
Até 125 % IAS
€225,00
Até 175 % IAS
€145,00
Até 225 % IAS
€120,00
3 - O montante do SMA será de 50 % do valor da renda, desde que, cumulativamente, se encontrem preenchidas as seguintes condições:
i) Renda mensal inferior a € 150,00;
ii) Rendimento Mensal per capita igual ou inferior a 100 % do IAS;
iii) O valor do apoio não poderá exceder o valor da renda.
4 - O pagamento do SMA faz-se mensalmente, entre os dias 1 e 8, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
5 - O valor pode ser revisto, desde que se verifiquem alterações nos rendimentos do agregado familiar, ou nos pressupostos instrutórios do respetivo processo.
6 - Os apoios deferidos entre outubro e dezembro, são concedidos até à data da próxima renovação.