- 1 -As mensalidades das atividades culturais-desportivas, constantes do anexo IV, têm como base a retenção para a Junta de Freguesia de 25 % do valor cobrado aos utentes.
- 2 -Por cada aula extra (física/desportiva) da mesma modalidade que o utente pretenda realizar noutros horários com o mesmo professor, acresce ao valor constante da Tabela de Preços, o montante de (euro) 10,00 por mês.
- 3 -Para os utentes não recenseados na Freguesia, acresce aos valores da respetiva modalidade previstos na Tabela de Preços o montante de (euro) 5,00 por mês.
- 4 -Todas as modalidades físicas e desportivas têm seguro obrigatório no valor de (euro) 6,00 por época, a suportar pelo respetivo utente.
- 5 -É obrigatória a entrega de declaração médica ou termo de responsabilidade sobre aptidão física para a prática das modalidades desportivas.
- 6 -Os utentes que não efetuarem o respetivo pagamento da modalidade em que estão inscritos até ao dia 10 de cada mês, ficam impedidos de frequentar a mesma.
Artigo 11.º — Atividades
Vigente desde: 22/10/2021