- 1 -Os valores das taxas, preços e outras receitas previstas na Tabela de Taxas e de Preços da Junta de Freguesia, anexa ao presente Regulamento, são atualizados nos termos previstos na lei.
- 2 -Se da atualização resultar um valor não múltiplo de (euro) 0,5, o valor da taxa e do preço será arredondado por defeito para o múltiplo de (euro) 0,5 mais próximo se o valor que excede esse múltiplo for igual ou inferior a (euro) 0,25 e, por excesso, para o múltiplo de (euro)0,5 mais próximo nos restantes casos.
Artigo 12.º — Atualização
Vigente desde: 22/10/2021