- 1 -A decisão sobre a atribuição dos apoios à habitação degradada é da competência da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 2 -A decisão de aprovação ou de rejeição dos apoios à habitação degradada é notificada ao candidato, preferencialmente por meio de correio eletrónico.
- 3 -A atribuição dos apoios à habitação degradada é formalizada mediante a celebração de contrato.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 21/08/2023