- 1 -Para efeitos de aplicação do presente regulamento, são elegíveis as candidaturas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Residência no Concelho de Ponta Delgada há pelo menos seis meses;
- c)Residência própria permanente no imóvel objeto da candidatura;
- d)Titularidade do direito de propriedade ou compropriedade do imóvel objeto da candidatura;
- e)Valor de rendimento mensal per capita do agregado familiar igual ou inferior a 125 % do IAS;
- f)Situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- h)Inexistência de dívidas ao Município de Ponta Delgada;
- i)Inexistência de qualquer impedimento previsto no artigo seguinte.
- 2 -As condições de elegibilidade referidas no número anterior são aplicáveis ao candidato interessado, que corresponderá necessariamente ao proprietário ou comproprietário do imóvel objeto da candidatura.
- 3 -Quando o candidato não detenha a propriedade plena do imóvel objeto da candidatura deve ser assegurada a autorização expressa sobre a execução da operação urbanística pretendida dos demais proprietários em caso de herança indivisa ou comproprietários do imóvel.
- 4 -No caso dos apoios financeiros à habitação degradada por danos resultantes de situações de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio as candidaturas devem satisfazer, ainda, os seguintes requisitos:
- a)Imóvel com danos que resultem da intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio, devidamente comprovados;
- b)Imóvel não abrangido por seguro que cubra os prejuízos causados pela resultem de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 21/08/2023