- 1 -Constituem impedimentos ao acesso ao apoio à habitação degradada as seguintes situações:
- a)O candidato ou algum dos elementos do agregado familiar seja proprietário, arrendatário ou detentor a qualquer título de outro imóvel adequado a satisfazer o fim habitacional;
- b)O imóvel objeto da candidatura tenha beneficiado de apoio à habitação degradada, atribuído pelo Município de Ponta Delgada, nos últimos dois anos;
- c)O imóvel objeto da candidatura seja beneficiário de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento, nos últimos dois anos.
- 2 -Caso as situações referidas no número anterior sejam supervenientemente verificadas e comprovadas, haverá lugar ao cancelamento do apoio financeiro atribuído, nos termos do artigo 23.º
- 3 -Aos apoios financeiros à habitação degradada por danos resultantes de situações de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio não são aplicáveis as limitações temporais contidas nas alíneas b) e c) do n.º 1 e desde que tal apoio não se mostre cumulativo com quaisquer outros apoios públicos que o candidato tenha obtido na situação em apreço.
Artigo 6.º — Impedimentos
Vigente desde: 21/08/2023