- 1 -As candidaturas ao apoio à habitação degradada podem ser entregues a todo o tempo, através dos serviços online, de correio eletrónico, presencialmente nos serviços municipais competentes ou por carta registada com aviso de receção.
- 2 -No caso dos apoios financeiros à habitação degradada por danos resultantes de situações de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio as candidaturas devem ser entregues no prazo de 90 dias após a situação que produziu os danos.
Artigo 7.º — Período de candidatura
Vigente desde: 21/08/2023