- 1 -As candidaturas ao apoio à habitação degradada são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos cartões de cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área do domicílio do candidato, que comprove que o mesmo reside no Concelho de Ponta Delgada, há pelo menos seis meses, e de onde conste a composição do agregado familiar;
- c)Certidão comprovativa do domicílio fiscal do candidato, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Cópia da última declaração de rendimentos anual, apresentada para efeitos de IRS e referente ao ano anterior, respetiva nota de liquidação e demonstração de liquidação; caso candidato ou o agregado familiar não tenha auferido quaisquer rendimentos deverá ser apresentada declaração, emitida pela Autoridade Tributária, que assim o ateste;
- e)Cópia dos comprovativos das despesas mensais de consumo de caráter permanente, respeitantes a três meses, para cálculo das despesas médias anuais, designadamente:
- i)Despesas com água, eletricidade e gás;
- ii)Despesas com telefone fixo e Internet;
- iii)Despesas com saúde;
- iv)Despesas com educação;
- v)Despesas com serviços de apoio à infância, aos idosos e à deficiência;
- vi)Despesas com passes de transportes;
- vii)Despesas com seguros obrigatórios;
- f)Cópia da caderneta predial urbana do imóvel objeto da candidatura, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Cópia da certidão permanente do imóvel objeto da candidatura, emitida pela Conservatória do Registo Predial;
- h)Certidão de situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei, referente ao candidato;
- i)Certidão de situação contributiva regularizada perante a Segurança Social ou declaração de autorização de consulta contributiva nos termos da lei, referente ao candidato;
- j)Certidão de bens, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de todos os elementos do agregado familiar;
- k)Documento emitido por entidade bancária, onde conste a identificação do candidato e o número do IBAN;
- l)Memória descritiva e justificativa da operação urbanística pretendida, quando aplicável;
- m)Declaração de autorização expressa sobre a operação urbanística a executar no imóvel objeto da candidatura, devidamente datada, assinada e acompanhada de cópia dos documentos de identificação de todos os declarantes, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º, quando aplicável;
- n)Cópia da escritura de habilitação de herdeiros e relação de bens, quando aplicável;
- o)Atestado médico de incapacidade multiúsos, quando aplicável;
- p)Outros elementos considerados essenciais à análise do caso concreto.
- 2 -As candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, conforme o modelo apenso ao formulário a que se refere o número anterior, que ateste as seguintes situações:
- a)O imóvel objeto da candidatura não é beneficiário de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento;
- b)O candidato não tem dívidas ao Município de Ponta Delgada;
- c)O candidato assume a veracidade de todos os dados constantes do formulário de candidatura.
- 3 -Caso a candidatura seja entregue sem algum dos elementos instrutórios ou caso não sejam prestados os esclarecimentos solicitados, é concedido o prazo de 10 dias úteis para correção do pedido ou prestação de esclarecimentos, mediante comunicação remetida por meio de correio eletrónico, conforme conste no formulário de candidatura, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
- 4 -A candidatura só será considerada entregue se acompanhada de todos os elementos a que se referem os números anteriores, e caso sejam prestadas as informações e/ou os elementos complementares solicitadas pela Câmara Municipal.
- 5 -No caso dos apoios financeiros à habitação degradada por danos resultantes de situações de intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio as candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, que ateste que o imóvel não se encontra abrangido por seguro que cubra os prejuízos causados pela intempérie, calamidade, catástrofe natural ou incêndio.
Artigo 8.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 21/08/2023