Nos casos em que se deixe de verificar algum dos requisitos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no presente Regulamento, os interessados devem declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao serviço periférico local da Autoridade Tributária e Aduaneira territorialmente competente para apreciação do benefício, bem como ao da residência fiscal do interessado, quando diferente do primeiro.
Artigo 15.º — Declaração pelos interessados da cessação dos pressupostos das isenções
Vigente desde: 28/07/2025