Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), os projetos de regulamento devem incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, pelo que, a seguir se indica a justificação das isenções contempladas no presente projeto de regulamento, com base na respetiva ponderação dos custos e benefícios das isenções a praticar:
- a)Os benefícios previstos no artigo 6.º, decorrem da intenção do Município em promover políticas de incentivo à reabilitação urbana, premiando os proprietários que façam obras de reabilitação do seu património (discriminação positiva);
- b)Os benefícios previstos no artigo 7.º, decorrem da prioridade em fomentar o papel do município na organização da política de desenvolvimento económico local, aproveitando as potencialidades económicas territoriais (principais setores de atividade), com recurso a benefícios fiscais, devendo assim ser visto como um mecanismo de fomento ao crescimento do tecido empresarial no Município de Oliveira do Bairro.
- c)Os benefícios previstos no artigo 11.º, decorrem da intenção do Município em promover um tratamento fiscal mais adequado e equitativo para as famílias numerosas proprietárias de habitação própria e permanente, em perfeita sintonia com as atribuições e competências do Município previstas no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, factos que justificam a respetiva atribuição;
- d)Os benefícios previstos no artigo 12.º, decorrem do facto de se encontrarem abrangidas entidades que executam missões de apoio às populações prosseguindo fins de carácter cultura, recreio, desporto, sociais, artísticos e científicos e similares, direcionados para vários públicos alvo, designadamente crianças, jovens, estratos sociais desfavorecidos e terceira idade, todas elas finalidades de incontestável interesse público, em perfeita sintonia com as atribuições e competências do Município previstas no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, factos que justificam a respetiva atribuição.