- 1 -O presente capítulo aplica-se a todas as situações de cedência de espaços nos equipamentos culturais a entidades externas à CMG.
- 2 -Todas as atividades e eventos a desenvolver devem obrigatoriamente respeitar o prestígio histórico e cultural do espaço cedido.
- 3 -Serão rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade dos equipamentos ou que perturbem o acesso e circuito de visitantes, bem como as atividades planeadas ou já em curso.
Artigo 10.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 26/10/2020