- 1 -Os pedidos de cedência devem ser formulados, em regra, salvo motivo justificado e aceite pela Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 60 dias úteis relativamente à data pretendida, estando a marcação de datas e horários condicionada pela programação regular dos equipamentos.
- 2 -Os pedidos de cedência dos espaços são formalizados por escrito para o Presidente da Câmara Municipal, e devem conter:
- a)A identificação da entidade promotora do evento/atividade;
- b)A identificação do responsável pelo evento/atividade;
- c)A descrição detalhada das atividades a desenvolver;
- d)A indicação do (s) espaço (s) a ceder;
- e)A indicação das datas e horários pretendidos, incluindo os dias que pretendam para ensaios, preparações, montagens e desmontagens de equipamentos;
- f)A indicação da necessidade de equipa técnica de apoio, recursos humanos ou meios técnicos;
- g)A indicação de todas as necessidades específicas do evento, caso seja aplicável;
- h)A indicação da existência de cobrança de entradas por parte da entidade promotora do evento/atividade.
- 3 -Os serviços podem solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, sempre que os considerem necessários para a emissão de parecer com vista à respetiva decisão.
Artigo 11.º — Procedimento
Vigente desde: 26/10/2020