- 1 -Os meios técnicos existentes nos espaços culturais são propriedade do Município de Vila Nova de Gaia e fazem parte integrante dos espaços, não podendo ser, a qualquer título, cedidos ou utilizados autonomamente.
- 2 -Entende-se por meios técnicos todos os equipamentos de iluminação, iluminação cénica, som e microfones existentes nos espaços culturais.
- 3 -Nos casos em que os meios disponíveis não sejam suficientes para a realização de determinada atividade ou evento, a entidade utilizadora pode solicitar a instalação de meios técnicos suplementares, mediante pedido a formular para o efeito, que será apreciado e decidido, pela unidade orgânica competente, em cada caso.
- 4 -As entidades utilizadoras são inteiramente responsáveis por todos os meios técnicos que instalem, cabendo-lhes acautelar pela compatibilização com os meios existentes.
- 5 -Os meios técnicos dos espaços culturais devem ser utilizados sempre sob a supervisão dos seus responsáveis técnicos, apenas podendo ser manipulados por pessoal técnico especializado externo, em casos necessários e justificados e sempre mediante autorização.
- 6 -Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por técnico especializado externo aos espaços culturais, compete à entidade utilizadora o pagamento da reparação ou reposição do mesmo, por outro de igual marca, modelo e características.
- 7 -A verificação de uso indevido ou inadequado do espaço pela entidade utilizadora confere à Câmara Municipal o direito à imediata decisão de cessação da utilização, sem prejuízo da responsabilidade civil ou de outra natureza em que legalmente a mesma possa incorrer.
Artigo 9.º — Meios Técnicos
Vigente desde: 26/10/2020