- 1 -A decisão sobre o pedido implica uma apreciação do tipo de atividade ou evento projetado pelo requerente, em função da missão e características do espaço cultural cuja utilização é pretendida.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara, ou ao Vereador com competência delegada decidir sobre o pedido, devendo sempre comunicar, por escrito, a decisão tomada e as condições a aplicar.
- 3 -Pode ser autorizada a utilização simultânea, por várias entidades utilizadoras que a requeiram, desde que as características e condições técnicas das instalações assim o permitam, e daí não resulte prejuízo para qualquer utilizador ou para o Município.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 26/10/2020