- 1 -Nos espaços culturais não pode ser efetuada nenhuma alteração estrutural ou de decoração, sendo designadamente proibido afixar, perfurar, pregar ou colar quaisquer objetos nas paredes, pavimentos, pilares e tetos.
- 2 -É da responsabilidade de todas as entidades utilizadoras a contratação de serviços suplementares tais como, coffee-break, tradução simultânea, videoconferência e/ou outros, bem como águas e arranjos florais, mediante autorização prévia e caso seja aplicável.
- 3 -São imputados às entidades utilizadoras quaisquer custos adicionais decorrentes de alterações às atividades programadas, ao nível de equipamentos, mobiliário, pessoal técnico, reforço de segurança, higiene ou serviços de apoio, que devem ser comunicadas, atempadamente.
- 4 -As entidades utilizadoras não podem ceder esse direito de utilização a terceiros, salvo acordo prévio, expresso e escrito da CMG.
- 5 -As entidades utilizadoras para além do pagamento do preço deverão prestar, aquando do deferimento do seu requerimento, uma caução correspondente a uma percentagem de 30 % do valor global a pagar pela utilização, destinada a cobrir a responsabilidade por eventuais danos ou despesas acrescidas, podendo essa obrigação ser dispensada pela Câmara Municipal em função do tipo de atividade ou evento a realizar.
Artigo 13.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 26/10/2020