- 1 -É da responsabilidade de todas as entidades utilizadoras requerer as autorizações e o pagamento das taxas e licenças legalmente necessárias à realização das atividades, nomeadamente, licença de representação e direitos de autor, não se imputando, por isso, à CMG eventuais sanções que daí advenham.
- 2 -Todas as entidades utilizadoras dos espaços culturais devem providenciar a contratação dos seguros legalmente necessários, bem como a presença de forças de segurança e bombeiros, quando exigível, no âmbito da atividade ou evento que organizem, disso devendo fazer prova, perante o Município, previamente à respetiva utilização.
Artigo 14.º — Taxas, Licenças e Seguros
Vigente desde: 26/10/2020