- 1 -A utilização dos equipamentos e espaços culturais está condicionada pelos objetivos determinados pela autarquia e pela observância e aplicação dos meios, fatores e regras exigidas pela boa conservação dos equipamentos e espaços, pela imagem pública do serviço autárquico e pelas normas públicas de civismo.
- 2 -Para além das suas atividades regulares e, ou, programadas, nos espaços dos equipamentos culturais cuja utilização para o efeito seja autorizada pela Câmara Municipal, podem decorrer colóquios, seminários, conferências, congressos, reuniões, formações, exposições, de índole cultural, ou outra, bem como, particularmente no Auditório Municipal e no Cine Teatro Eduardo Brazão, a apresentação de quaisquer outros eventos nos vários domínios da arte do espetáculo (dança, música, teatro e cinema).
- 3 -Sem prejuízo das atividades referidas no número anterior os espaços dos equipamentos culturais podem ainda ser utilizados mediante autorização expressa da Câmara Municipal, a requerimento dos interessados, em iniciativas e eventos de natureza social, académica, científica, comercial, empresarial, turística, ou outra, nas condições previstas no presente regulamento, desde que os mesmos sejam compatíveis com o prestígio histórico e cultural e, ou, a dignidade do espaço ou equipamento em causa e contribuam para a respetiva valorização e promoção.
Artigo 4.º — Finalidade
Vigente desde: 26/10/2020