- 1 -O período e o horário de funcionamento dos equipamentos culturais são afixados em local próprio no respetivo equipamento e divulgados no sítio institucional do Município ( cm-gaia.pt).
- 2 -Sempre que se realizem iniciativas municipais ou eventos apoiados pelo Município, pode ser adotado um horário diferenciado, sendo o mesmo divulgado no respetivo equipamento e sempre que possível no sítio institucional do Município.
- 3 -Os equipamentos culturais podem encerrar total ou parcialmente por motivos de força maior, para a realização de trabalhos de manutenção ou no âmbito de iniciativas municipais, sendo o período de encerramento divulgado nos termos dos números anteriores.
Artigo 5.º — Período e Horário de Funcionamento
Vigente desde: 26/10/2020