- 1 -O acesso aos equipamentos culturais obriga ao respeito pelas regras de civismo e higiene e um comportamento respeitador da ordem pública.
- 2 -A CMG reserva o direito de selecionar, nos termos da lei, a entrada ou permanência de pessoas que pelo seu comportamento e apresentação possam atentar contra a moral e ordem pública ou que possam perturbar os demais utilizadores ou causar prejuízos e impedir o funcionamento normal do equipamento ou evento em causa.
- 3 -Nos equipamentos culturais em geral e nos recintos de espetáculos de natureza artística, em particular, não é permitida a entrada com animais, salvo as exceções legalmente previstas, nem com objetos suscetíveis de perturbar a segurança, a realização do espetáculo ou o público, nomeadamente, guarda-chuvas, sacos, mochilas ou equiparados.
- 4 -Nos equipamentos culturais em que decorram espetáculos de natureza artística não é permitida a entrada após o início dos espetáculos, salvo indicação dos assistentes de sala, nem a utilização de telemóveis, devendo todos os sinais sonoros daqueles ou de quaisquer outros equipamentos dos espetadores ser desligados, no decurso dos mesmos.
- 5 -Sem prejuízo de autorização prévia da CMG é expressamente proibido o registo de imagens ou sons nos equipamentos culturais.
- 6 -Nos equipamentos culturais não é permitido fumar.
- 7 -O consumo de alimentos e bebidas fica circunscrito aos espaços destinados para o efeito, caso seja aplicável.
Artigo 6.º — Condições Gerais de Acesso
Vigente desde: 26/10/2020