- 1 -O preçário de acesso do público aos equipamentos culturais é aprovado pela CMG e encontra-se afixado nos respetivos equipamentos em local visível, bem como no site institucional do Município.
- 2 -A disponibilização a terceiros dos espaços culturais para atividades ou eventos por si próprios promovidos e organizados, nos termos e condições previstos neste regulamento, está sujeita ao pagamento do valor definido em tabela de preços a fixar pela Câmara Municipal, os quais não devem ser inferiores aos custos que, direta e indiretamente, sejam, por esta, suportados com tal disponibilização.
- 3 -Se, nas atividades ou eventos promovidos e organizados por terceiros, houver lugar a cobrança de bilheteira, ou se os mesmos derem origem a remuneração por trabalho suplementar de trabalhadores municipais ou a quaisquer outras despesas extraordinárias ao nível de equipamentos, mobiliário, pessoal técnico, reforço de segurança, higiene ou serviços de apoio, tal utilização ficará sujeita, não só ao pagamento do valor definido em tabela de preços, como ao pagamento, à Câmara Municipal, de um valor variável, a definir por esta, mediante orçamento, caso a caso.
- 4 -Quando, nos casos mencionados no número anterior, sejam cobradas entradas e a Câmara Municipal proceda à emissão e venda dos respetivos bilhetes, as receitas de bilheteira serão repartidas entre a CMG e os respetivos promotores na proporção de 30 % e 70 %, respetivamente, salvo alteração em contrário devidamente justificada.
- 5 -A Câmara Municipal pode fixar preços diferenciados, com fundamento na promoção das correspondentes atividades por razões sociais, culturais, educativas ou de apoio às atividades culturais, bem como dispensar total ou parcialmente o respetivo pagamento, no âmbito da atribuição de benefícios públicos, nos termos das suas competências legais ou regulamentares.
Artigo 7.º — Preços
Vigente desde: 26/10/2020