- 1 -Na realização de atividades ou eventos com entrada paga, compete à Câmara Municipal a emissão e venda dos respetivos bilhetes, salvo acordo em contrário no âmbito da realização de parcerias com entidades externas ou aquando da cedência de espaços.
- 2 -O pagamento dos bilhetes pode ser feito em dinheiro ou por multibanco, caso seja aplicável.
- 3 -As reservas de bilhetes podem ser efetuadas via telefone, correio eletrónico e fax.
- 4 -As reservas sem pagamento são válidas até 48 horas antes da atividade.
- 5 -Se, por motivos de força maior, a data da atividade ou do evento for alterada, o bilhete será válido para a nova data.
- 6 -Caso seja aplicável, será restituída aos visitantes ou espetadores a importância das respetivas entradas sempre que:
- a)Seja impossível agendar nova data;
- b)Exista alteração ao programa.
- 7 -O bilhete deve ser conservado até ao final do espetáculo ou da visita, caso seja aplicável.
- 8 -Não se aceitam trocas ou devoluções de bilhetes, caso seja aplicável.
Artigo 8.º — Bilheteira
Vigente desde: 26/10/2020