Regulamento «Enxoval do Bebé» a vigorar na União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca
Lei habilitante
O presente Regulamento tem por lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e o disposto no artigo 16.º, n.º 1, alínea t) da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define os critérios de atribuição do Enxoval do Recém-Nascido, destinado a todos os recém-nascidos da União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca.
Beneficiários
Podem candidatar-se ao Enxoval do Bebé, as Mães que comprovem, por meio idóneo, a sua residência e recenseamento há mais de 1 (um) ano na União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca.
Instrução da Candidatura
Natureza dos bens
Casos Omissos
As omissões deste regulamento serão decididas por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, revogando-se desta forma, toda a regulamentação anterior, nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
O presente Regulamento "Enxoval do Bebé" foi aprovado em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca, no dia 22 de dezembro de 2021.
22 de dezembro de 2021. - O Presidente da União das Freguesias de Abrunheira, Verride e Vila Nova da Barca, Nuno Nobre Valente.
315722005