- 1 -Os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias, conforme a legislação em vigor:
- a)Categoria A - cão de companhia;
- b)Categoria B - Cão com fins económicos;
- c)Categoria C - Cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
- d)Categoria D - Cão para investigação científica;
- e)Categoria E - Cão de caça;
- f)Categoria F - Cão-guia;
- g)Categoria G - Cão potencialmente perigoso (Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pitbull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier, Tosa inu).
- h)Categoria H - Cão perigoso;
- i)Categoria I - Gato.
Artigo 6.º — Classificação dos cães e gatos
Vigente desde: 20/08/2024
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Em vigor desde 20/08/2024