1 - A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, carece de licenciamento pela junta de freguesia.
2 - O pedido de licenciamento é dirigido ao presidente da junta de freguesia, com pelo menos 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, do qual deve constar a identificação completa do interessado, morada, estado civil, e número de contribuinte fiscal, atividade que se pretende realizar, local do exercício da atividade, dias e horas em que a atividade ocorrerá, e será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do BI /cartão de cidadão;
b) Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão.
3 - A junta de freguesia delibera sobre o pedido de licenciamento no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da receção do pedido.
3 - As taxas pagas pela concessão de licenças para realização de atividades ruidosas de carater temporário, constantes do anexo IV, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TAR = tme x vh + cu
em que,
TAR: Taxa de Atividades Ruidosas tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).