- 1 -A candidatura ao Programa UrbHis Renovação deve, sob pena de não ser considerada, ser efetuada mediante requerimento fornecido pela Câmara Municipal, disponível no anexo II ou através dos meios digitais disponibilizados, devidamente preenchido e instruído com os seguintes elementos e documentos:
- a)A localização da obra (rua, número de polícia e freguesia);
- b)O nome, morada, número de identificação fiscal (NIF), número de identificação civil constante do Cartão do Cidadão, endereço de correio eletrónico, do requerente, do representante ou do titular nos termos da alínea seguinte;
- c)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação);
- d)Indicação do código de acesso à certidão permanente do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos pela operação urbanística; quando omisso, a respetiva certidão negativa do registo predial;
- e)Declaração para que a Câmara Municipal aja em sua representação na instrução do pedido (anexo III);
- f)Fotografias do imóvel.
Artigo 7.º — Instrução do pedido de candidatura - Beneficiários
Vigente desde: 28/07/2025