- 1 -A Câmara Municipal de Santarém recebe os pedidos remetidos pelos eventuais beneficiários interessados e analisa-os, reencaminhando, em caso de aceitação, para o Gabinete do Centro Histórico da Cidade de Santarém, que desenvolve o Projeto de Licenciamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Santarém fica encarregue de intervir na preparação, apreciação, acompanhamento e conclusão do Programa, para que articulem todos os procedimentos necessários, de modo a atingir de uma forma mais célere e eficaz o objetivo delineado no presente Programa.
- 3 -A Câmara Municipal de Santarém pode ainda nomear técnicos para fiscalizar e proceder ao devido acompanhamento da execução da obra.
Artigo 9.º — Apreciação de candidaturas, realização de vistorias e gestão do Programa
Vigente desde: 28/07/2025