- 1 -O CREA organiza-se em espaços que correspondem a áreas especializadas de ação. Os seus espaços são os seguintes:
- a)Estúdio de televisão;
- b)Estúdio de Rádio;
- c)Laboratório de fotografia;
- d)Espaço museológico;
- e)Ilhas de pós-produção de imagem e som;
- f)Instalações técnicas para manutenção de equipamento;
- g)Salas para atividades do processo de Ensino e Aprendizagem, workshops ou outras ações de formação e apoio a atividades de natureza científica ou cultural.
- 2 -Os espaços são apoiados e coordenados por uma Equipa Técnica tendo como responsável um Coordenador Técnico detentor de competências específicas.
- 3 -No cumprimento das suas atribuições e competências, a Direção e o Conselho do CREA dispõem de apoio de secretariado administrativo assegurado pela Equipa Técnica.
Artigo 10.º — Espaços
Vigente desde: 06/12/2019