- 1 -O Conselho do CREA reúne ordinariamente, por convocatória do seu Presidente, uma vez por ano.
- 2 -O Conselho do CREA pode reunir extraordinariamente por convocatória do seu Presidente ou a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros.
- 3 -Na ausência ou impedimento do Presidente, assume a condução das reuniões do Conselho o membro que seja designado pelo Presidente.
Artigo 9.º — Funcionamento
Vigente desde: 06/12/2019