- 1 -É conferida aos Estudantes-NEE a possibilidade de serem avaliados sob formas ou métodos adequados à sua condição, segundo os princípios da igualdade de oportunidades, equidade e razoabilidade.
- 2 -Nos termos do número anterior, as formas e métodos de avaliação deverão ser adaptados às necessidades do estudante não devendo, porém, esta adaptação desvirtuar a necessidade de o estudante demonstrar que adquiriu conhecimentos e competências objeto de avaliação.
- 3 -As provas escritas de exame em qualquer época ou as provas orais de substituição de exame escrito devem realizar-se no mesmo dia, em horário diferente.
- 4 -As provas escritas de exame de qualquer época ou as provas orais de substituição de exame escrito podem, em situações excecionais que o justifiquem, decorrer em datas especialmente definidas para o efeito pela Área de Estudos Graduados, sob proposta do Gabinete de Apoio à Inclusão.
- 5 -Quando em regime de avaliação contínua os alunos com comprometimento severo da motricidade fina, imunodeprimidos e/ou doença oncológica poderão, exclusivamente na componente da avaliação contínua e a título excecional:
- a)Dispor de datas alternativas para realização de testes de avaliação escritos ou de entrega/apresentação de trabalhos individuais escritos;
- b)Realizar provas orais em substituição de provas escritas e/ou trabalhos escritos, perante júri, presencialmente ou por videoconferência, fora do período da aula;
- c)Realizar trabalhos individuais em substituição das provas escritas eventualmente previstas sendo, porém, obrigatória a sua defesa oral posterior (de cada trabalho ou do respetivo somatório), perante júri, presencialmente ou por videoconferência, fora do período da aula.
- 6 -Quando em regime de avaliação mista, os estudantes podem beneficiar das mesmas condições indicadas no número anterior, exclusivamente para efeitos da componente contínua desta modalidade de avaliação.
- 7 -Os estudantes com doença oncológica (nos períodos correspondentes a intervenções cirúrgicas e respetiva convalescença ou durante os ciclos de tratamento), deverão comprovar junto do Gabinete de Apoio à Inclusão, mediante entrega de atestado médico, que as datas originais das avaliações que pretendem remarcar coincidem com os atos médicos enunciados e respetivo período de convalescença.
- 8 -A opção entre as alternativas enunciadas nas alíneas a), b) e c) do ponto 5 cabe exclusivamente ao docente, que deliberará pelo que considerar pedagogicamente mais adequado face à situação clínica do estudante e à exigência da efetiva demonstração dos conhecimentos adquiridos, desde que a data definida para qualquer uma das hipóteses não ultrapasse o término do período letivo;
- 9 -A realização das provas escritas de exame deve obedecer ao seguinte procedimento:
- a)Um período adicional de 15 m por cada hora de duração da prova para estudantes com baixa visão. Poderão ser igualmente abrangidos discentes com dislexia, discalculia, disortografia ou disgrafia, cuja condição clínica tenha sido comprovadamente justificável para benefício da majoração de tempo;
- b)Um período adicional de 30 m por cada hora de duração da prova para estudantes cegos, amblíopes ou portadores de paralisia cerebral, podendo a prova ser realizada nas instalações do Gabinete de Apoio à Inclusão, com o apoio dos equipamentos específicos aí disponíveis;
- 10 -O docente deverá adequar os enunciados ao estudante com necessidades educativas especiais.
- 11 -Por entendimento entre as partes, as provas escritas podem ser substituídas por provas orais, presenciais ou através de videoconferência, a decorrer na presença de júri.
- 12 -Os Estudantes-NEE que frequentem o I ciclo de estudos têm acesso, mediante inscrição prévia nos prazos estabelecidos para o efeito, à realização de provas na época especial, independentemente do ano curricular que estejam a frequentar.
- 13 -Os Estudantes-NEE referidos no ponto anterior poderão realizar, na época especial, o mesmo número de provas contempladas no Regulamento de Avaliação do I Ciclo para os estudantes finalistas.
- 14 -Para efeitos de inscrição na época especial de avaliação, o estatuto de Estudante-NEE não é cumulativo com o estatuto de Estudante Finalista.
Artigo 10.º — Critérios e métodos
Vigente desde: 27/10/2020