- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista na tabela anexo ao presente Regulamento, bem como em outros diplomas legais.
- 2 -As isenções previstas no presente Regulamento são ponderadas em função da relevância da atividade desenvolvida pelos respetivos sujeitos passivos e do seu reflexo no interesse público local, das atribuições e competências da Junta da União das Freguesias de Carcavelos Parede que se pretendem fomentar, do desenvolvimento sustentável, da promoção de procedimentos de simplificação administrativa, da implementação de utilização de novos meios de comunicação, dos princípios gerais do direito administrativo e das preocupações sociais de proteção e apoio aos mais carenciados.
- 3 -As isenções não dispensam a obrigatoriedade de os interessados requererem à União das Freguesias de Carcavelos e Parede as necessárias licenças e/ou autorizações, quando devidas, nos termos da lei ou de disposição regulamentar
- 4 -O pagamento das taxas e preço poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam, comprovadamente, particulares com dificuldades económico financeiras comprovadas, por deliberação da Junta, que pode ser delegada no(a) Presidente nos termos do artigo 17.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
- 5 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 4.º — Isenções
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023