- 1 -Os valores das taxas constam da tabela anexa que faz parte integrante do presente Regulamento, tendo sido objeto da fundamentação económico financeira que consta, igualmente, em anexo ao presente regulamento.
- 2 -No caso das taxas de secretaria, aos valores indicados na tabela acresce uma taxa de urgência para a emissão no prazo de 24 horas.
Artigo 6.º — Valores das taxas
Vigente desde: 21/08/2023
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Em vigor desde 21/08/2023