- 1 -Após apresentação de candidatura, os candidatos serão informados pela Ordem no referente à admissão para atribuição da respetiva competência.
- 2 -A avaliação traduz-se em termos de “Aprovado” e “Não Aprovado”.
Artigo 11.º — Da avaliação pelo júri
Vigente desde: 21/08/2024