- 1 -Cada aluno tem direito a efetuar uma inscrição de melhoria de nota, para cada unidade curricular do seu plano de estudos, desde que esteja em funcionamento, de acordo com as normas e programa de avaliação vigentes nesse ano letivo.
- 2 -Se o aluno pretender fazer melhoria de nota de unidades curriculares aprovadas em anos letivos anteriores, deve inscrever-se na unidade curricular, nos Serviços Académicos da NOVA IMS, no início do semestre correspondente ao funcionamento da unidade curricular.
- 3 -Se o aluno pretender fazer melhoria de nota de unidades curriculares aprovadas no mesmo semestre em que obteve aprovação, deve realizar a inscrição em 2.ª época, através do portal da NOVA IMS, e proceder ao pagamento da taxa de melhoria de nota, até 5 dias úteis após a realização do exame.
- 4 -A melhoria pode ser realizada em qualquer ano do percurso académico do aluno, de acordo com a norma referida no ponto 1.
- 5 -Os alunos de licenciatura inscritos no último ano letivo de cada curso podem realizar melhorias de nota, em época especial, desde que a unidade curricular esteja aberta, nesse ano, em época especial, e até ao final do ano letivo subsequente àquele em que obtiveram aprovação à unidade curricular. Neste caso a inscrição para melhoria de nota tem de ser efetuada nos 5 dias úteis seguintes à publicação do calendário de exames de época especial.
- 6 -A classificação obtida na melhoria de nota só prevalece se o resultado for superior àquele com que o aluno se apresenta a esta prova.
- 7 -Por cada melhoria de nota requerida, o aluno pagará uma taxa não reembolsável, de acordo com o valor fixado em Tabela de Emolumentos da Universidade Nova de Lisboa.
- 8 -Não é permitida a realização de provas de melhoria de nota aos alunos que já tenham requerido a sua certidão de registo ou carta de conclusão de curso.
Artigo 10.º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 07/02/2018