- 1 -Existem três épocas de avaliação que decorrem nos meses de janeiro/fevereiro, junho/julho e setembro/outubro.
- 2 -A época de janeiro/fevereiro destina-se à realização dos exames da época normal e de recurso das unidades curriculares do semestre de outono.
- 3 -A época de junho/julho destina-se à realização dos exames da época normal e de recurso das unidades curriculares do semestre de primavera.
- 4 -Têm acesso à época de recurso os estudantes que não tenham obtido aprovação na 1.ª época (Normal) ou tenham aprovado e se inscrevam para melhoria.
- 5 -O período de setembro/outubro destina-se a realizar os exames de época especial.
- 6 -Têm acesso à época especial os estudantes que, estando inscritos nas respetivas unidades curriculares no ano letivo a que diz respeito a época especial, possam concluir o 1.º ciclo de estudos através da aprovação no máximo de três unidades curriculares, se enquadrem no Artigo 14.º deste Regulamento ou tenham estatuto especial de acordo com a lei.
- 7 -O calendário dos exames das épocas de avaliação previstas nos números 2 e 3 do presente Artigo é divulgado antes do início das inscrições nos semestres letivos, aprovados pelo Diretor da NOVA IMS e elaborados pelas Direções de Curso, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 8 -O calendário das inscrições e das provas da época especial é aprovado pela Direção da NOVA IMS, elaborado pelos Serviços Académicos e divulgado em setembro/outubro.
Artigo 9.º — Épocas de Exame
Vigente desde: 07/02/2018